As instalações de gás residenciais executadas antes de 21 de agosto de 2018 têm prazo até 26 de agosto de 2028, ou quando a instalação completar 20 anos (consoante o que ocorrer primeiro), para realizar a primeira inspeção obrigatória ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto (DL 97/2017), alterado pela Lei n.º 59/2018. Para instalações posteriores a essa data, a primeira inspeção é devida quando a instalação completar 10 anos. A partir da primeira inspeção, a periodicidade é de 5 em 5 anos. A falta de inspeção implica multas até €3.500 para particulares (Art.º 29.º do DL 97/2017), seguida de notificação pela DGEG e, após 3 meses de prazo, corte definitivo do fornecimento de gás. Com a dissolução da APEG em 31 de dezembro de 2025, muitos proprietários ficaram sem referência sobre como cumprir esta obrigação. A InspectOS, entidade certificada e ativa no registo DGEG, realiza a Inspeção de Gás, com Boletim válido entregue em 48 horas.
Índice
- O que diz a lei sobre inspeção obrigatória de gás em Portugal
- Qual é a frequência obrigatória da inspeção de gás?
- Qual a validade da inspeção de gás? (5 anos — DL 97/2017)
- Quem fiscaliza e quem tem autoridade para cortar o gás?
- Que instalações estão sujeitas ao DL 97/2017?
- Quais são as multas por falta de inspeção de gás?
- O que acontece depois da dissolução da APEG?
- O que inspeciona uma Entidade Inspetora de Gás (EIG)?
- Como interpretar o Boletim de Inspeção de Gás
- Estou a comprar um imóvel com certificado de gás expirado — qual é o risco?
- Como agendar a inspeção de gás com a InspectOS
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Conclusão
O que diz a lei sobre inspeção obrigatória de gás em Portugal
As instalações de gás combustível canalizado em uso residencial estão sujeitas a inspeção periódica obrigatória ao abrigo do Artigo 21.º do DL 97/2017 (Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto), alterado pela Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto. Para instalações executadas antes de 21 de agosto de 2018, a primeira inspeção é obrigatória até 26 de agosto de 2028 ou quando a instalação completar 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro. Para instalações executadas após essa data, a primeira inspeção é devida quando a instalação completar 10 anos. A partir da primeira inspeção, a periodicidade é de 5 em 5 anos.
O DL 97/2017 reformulou o regime de segurança das instalações de gás combustível canalizado em edifícios, estabelecendo as condições de projeto, instalação, exploração e inspeção a que estas estão sujeitas. Foi posteriormente alterado pela Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro - este último, relevante para proprietários, removeu a obrigatoriedade de instalação de gás em novos edifícios.
O diploma é de cumprimento obrigatório em todo o território nacional e a sua execução compete à DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), que mantém o registo das Entidades Inspetoras de Gás (EIG) autorizadas a emitir o Boletim de Inspeção.
A inobservância desta norma não é uma questão de conveniência: é uma infração ao Regime Geral das Contraordenações, punível com coima e com consequências físicas severas - incluindo corte definitivo do fornecimento de gás.
Para proprietários que compram imóvel com certificado de gás expirado, consulte também o guia inspeção pré-compra de imóvel em Portugal.
Qual é a frequência obrigatória da inspeção de gás?
A periodicidade da inspeção depende do tipo de utilização do imóvel e da antiguidade da instalação, estabelecida no Artigo 21.º, n.º 1 do DL 97/2017.
- Imóveis residenciais com instalação executada antes de 21 de agosto de 2018: primeira inspeção até 26 de agosto de 2028 ou quando a instalação completar 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro; depois de 5 em 5 anos (DL 97/2017, Art. 21.º, n.º 1, al. b), prazo transitório confirmado pela DGEG).
- Imóveis residenciais com instalação executada após 21 de agosto de 2018: primeira inspeção quando a instalação completar 10 anos; depois de 5 em 5 anos.
- Edifícios de utilização não residencial (UT III a XII), incluindo estabelecimentos comerciais, hotelaria, restauração, ensino, saúde, industrial e outros: inspeção obrigatória de 3 em 3 anos, independentemente da antiguidade da instalação (DL 97/2017, Art. 21.º, n.º 1, al. a)). Após a primeira inspeção realizada no âmbito do DL 97/2017, a contagem do próximo prazo começa na data constante do Boletim de Inspeção emitido pela EIG. O proprietário tem a responsabilidade de controlar este prazo - a DGEG não envia lembretes automáticos.
Para informação detalhada sobre o prazo transitório de 2028 e o que implica para instalações anteriores a 2018, consulte o guia inspeção de gás obrigatória em Portugal: prazo 2028.
Qual a validade da inspeção de gás? (5 anos — DL 97/2017)
O Boletim de Inspeção de Gás é o documento que comprova a inspeção. A sua validade corresponde ao intervalo legal até à próxima inspeção obrigatória:
- Habitação (uso residencial): validade de 5 anos a partir da data da inspeção (DL 97/2017, Art. 21.º, n.º 1, al. b))
- Edifícios comerciais, hotelaria e serviços (UT III–XII): validade de 3 anos (Art. 21.º, n.º 1, al. a))
Validade vs. prazo: «Validade» é o período em que o Boletim é legalmente aceite por seguradoras, bancos e compradores. «Prazo» é a data limite para realizar a próxima inspeção. Quando o Boletim caduca, está em incumprimento — mesmo que ainda não tenha recebido notificação da DGEG.
Primeira inspeção (instalações antigas): instalações executadas antes de 21/08/2018 devem ser inspecionadas até 26/08/2028 ou quando completarem 20 anos, o que ocorrer primeiro. Instalações posteriores: primeira inspeção aos 10 anos, depois de 5 em 5 anos.
Consequências de Boletim expirado: multas de €250 a €3.500 (Art. 29.º), notificação DGEG, prazo de 3 meses para regularizar, e corte definitivo do fornecimento se não houver nova inspeção com resultado positivo. Seguros multirrisco podem recusar cobertura de sinistros relacionados com gás.
Agendar inspeção: Inspeção de Gás InspectOS — Boletim DGEG em 48h
E se a inspeção revelar anomalias?
Se a EIG detetar anomalias na instalação, o Boletim classifica-as por grau de gravidade:
- Anomalias de Grau 1 (Ligeiro): instalação aprovada com recomendação de correção
- Anomalias de Grau 2 (Moderado): instalação aprovada condicionalmente - anomalias devem ser corrigidas em prazo fixado
- Anomalias de Grau 3 (Grave): instalação não aprovada - corte imediato do fornecimento de gás pelo operador de rede A InspectOS entrega relatório completo com classificação de cada anomalia identificada e recomendação de correção com indicação de custo estimado.
Quem fiscaliza e quem tem autoridade para cortar o gás?
A DGEG tem competência exclusiva para fiscalizar o cumprimento do DL 97/2017 e pode ordenar o corte de fornecimento de gás após esgotado o prazo de regularização de 3 meses.
A cadeia de responsabilidade funciona da seguinte forma:
- Proprietário - obrigado a contratar uma EIG e a realizar a inspeção dentro do prazo legal
- EIG (Entidade Inspetora de Gás) - empresa autorizada pela DGEG a realizar a inspeção e a emitir o Boletim; a InspectOS é uma EIG ativa no registo DGEG
- DGEG - autoridade nacional; notifica o proprietário em incumprimento, concede prazo de regularização de 3 meses (Art.º 21.º, n.º 2-3) e, esgotado esse prazo, emite ordem de corte à entidade distribuidora
- Entidade distribuidora de gás - executa o corte físico do fornecimento mediante instrução da DGEG
O corte de fornecimento é definitivo: a reconexão só é possível após nova inspeção com resultado positivo e emissão de Boletim válido. Este processo pode demorar várias semanas e acarretar custos adicionais cobrados pelo operador de rede. Para proprietários com outros certificados em risco, consulte o guia Certificado Energético em Portugal.
Que instalações estão sujeitas ao DL 97/2017?
Estão abrangidas todas as instalações de gás combustível canalizado em edifícios - tanto de gás natural como de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em redes coletivas.
Em termos práticos, estão sujeitas ao regime de inspeção periódica do DL 97/2017:
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Apartamentos e moradias com instalação de gás com mais de 20 anos
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Estabelecimentos de restauração, hotelaria e serviços com qualquer antiguidade de instalação
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Frações em edifícios de habitação coletiva com instalação individual de gás
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Instalações comuns de edifícios (por exemplo, caldeiras centrais em condomínios) Não estão abrangidos pelo regime de inspeção periódica do DL 97/2017 (mas podem ter outros requisitos):
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Edifícios novos cujas instalações de gás foram concluídas após 2023 (DL 11/2023)
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Instalações de gás em contentores industriais e infraestruturas não classificadas como edifícios
Como sei se a minha instalação tem mais de 20 anos?
A data de instalação consta habitualmente do projeto de construção do edifício, depositado na Câmara Municipal. Em alternativa, a fatura do imóvel junto da entidade distribuidora de gás pode indicar a data do contrato de fornecimento. Um inspetor InspectOS identifica a antiguidade da instalação durante a vistoria.
Quais são as multas por falta de inspeção de gás?
A falta de inspeção de gás obrigatória constitui contraordenação punível com coima de €250 a €3.500 para pessoas singulares e de €495 a €40.000 para pessoas coletivas (DL 97/2017, Art.º 29.º, n.º 1).
O quadro completo de sanções é o seguinte: | Infrator | Coima máxima | Base legal | |----------|--------------|------------| | Particular (pessoa singular) | €3.500 | DL 97/2017, Art.º 29.º, n.º 1 | | Empresa (pessoa coletiva) | €40.000 | DL 97/2017, Art.º 29.º, n.º 1 |
O pagamento da coima não suspende a obrigação de regularizar. A inspeção continua a ser obrigatória mesmo após o pagamento.
Qual é o processo de notificação antes do corte?
Ao detetar incumprimento, a DGEG segue o seguinte procedimento:
- Notificação formal ao proprietário com identificação da infração
- Prazo de regularização de 3 meses (Art.º 21.º, n.º 2-3 do DL 97/2017)
- Esgotado o prazo sem regularização: instauração de processo contraordenacional e ordem de corte à entidade distribuidora
- Corte definitivo de fornecimento - só reversível após nova inspeção com Boletim válido A InspectOS realiza a inspeção com disponibilidade em 3 a 5 dias úteis e entrega o Boletim em 48 horas após a vistoria. Não espere pela notificação da DGEG.
O que acontece depois da dissolução da APEG?
A APEG (Associação Portuguesa de Empresas de Gás) encerrou definitivamente as suas atividades em 31 de dezembro de 2025, deixando um vazio de informação que a DGEG e as EIG autorizadas passam agora a preencher.
Durante anos, a APEG funcionou como ponto de referência para proprietários que procuravam informação sobre inspeções de gás e listas de empresas autorizadas. Com a sua dissolução, muitos proprietários ficaram sem saber a quem recorrer - e, em alguns casos, sem conhecimento de que a obrigação legal continua plenamente em vigor.
O que não mudou com o encerramento da APEG:
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A obrigação legal de inspeção periódica ao abrigo do DL 97/2017 mantém-se inalterada
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O regime de multas e de corte de fornecimento mantém-se inalterado
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As EIG autorizadas pela DGEG continuam a operar normalmente - a InspectOS, a SGS, o ISQ e a Bureau Veritas estão no registo ativo da DGEG O que mudou:
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Deixou de existir uma associação setorial com divulgação pública ativa
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O registo de EIG é agora consultável exclusivamente no portal da DGEG (dgeg.gov.pt)
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Proprietários que procuravam no site da APEG podem estar a operar com informação desatualizada A InspectOS pode ser contactada diretamente para agendar a sua Inspeção de Gás.
O que inspeciona uma Entidade Inspetora de Gás (EIG)?
Uma Entidade Inspetora de Gás verifica a conformidade da instalação com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, cobrindo mais de 80 pontos de verificação distribuídos pelos componentes críticos da instalação.
Durante a inspeção InspectOS, o engenheiro certificado verifica: Ramal de ligação e contadores: estado e estanquidade do ramal, conformidade do armário ou nicho de contador, ausência de corrosão e deformações mecânicas.
Tubagem e acessórios: material, traçado e fixação da tubagem (cobre, aço, polietileno), estado das juntas e uniões, estanquidade geral da rede de distribuição interna.
Aparelhos de utilização (fogão, esquentador, caldeira): fixação e ventilação, estado dos queimadores e da câmara de combustão, evacuação de gases de combustão (exaustão).
Dispositivos de segurança: detetor de gás (presença, localização e funcionamento), válvulas de corte manuais e automáticas, pressostatos e termostatos de segurança.
Ventilação e exaustão: dimensionamento e desobstrução das bocas de ventilação, estado e estanquidade das condutas de exaustão.
O resultado é registado no Boletim de Inspeção de Gás, o documento legal que prova o cumprimento do DL 97/2017.
Como interpretar o Boletim de Inspeção de Gás
O Boletim de Inspeção de Gás é o documento oficial que comprova a realização da inspeção periódica ao abrigo do DL 97/2017 e a conformidade (ou não conformidade) da instalação.
O Boletim emitido pela InspectOS inclui:
- Identificação do imóvel - morada, fração, referência de contador
- Identificação da EIG e do inspetor - número de registo DGEG, credenciais do engenheiro
- Data da inspeção e data de validade - determinante para o próximo prazo legal
- Resultado global - Aprovado / Aprovado Condicionalmente / Não Aprovado
- Lista de anomalias detetadas - classificadas por grau de gravidade (1, 2 ou 3)
- Recomendações de correção - com indicação de prazo e custo estimado para cada anomalia
- Assinatura e carimbo da EIG - requisito legal para validade
O que fazer com o Boletim após a inspeção?
- Guardar o documento original em local acessível no imóvel - pode ser solicitado pela DGEG, por um futuro comprador ou por uma companhia de seguros
- Em caso de arrendamento: o Boletim válido deve ser disponibilizado ao arrendatário mediante pedido
- Em caso de venda: o Boletim é um documento valioso na due diligence; a InspectOS recomenda incluí-lo no dossiê documental do imóvel Para uma visão completa dos documentos que um comprador deve solicitar antes do CPCV, consulte o guia o que verificar antes de comprar casa em Portugal.
Estou a comprar um imóvel com certificado de gás expirado - qual é o risco?
Comprar um imóvel com Boletim de Inspeção de Gás expirado transfere para o comprador a responsabilidade integral de regularização - incluindo custos de inspeção, eventuais reparações e o risco de corte de fornecimento.
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (DL 10/2024) eliminou a verificação municipal obrigatória na transação imobiliária, transferindo para o comprador a responsabilidade de verificar os certificados de conformidade técnica - incluindo o Boletim de Gás. Para a análise legislativa completa do DL 10/2024, consulte o guia Simplex Urbanístico - O Que Mudou para os Compradores.
Riscos concretos para o comprador:
- Risco imediato de corte: se o prazo legal já estiver ultrapassado, a DGEG pode notificar o novo proprietário e iniciar contagem do prazo de 3 meses
- Custo de regularização: inspeção e eventuais reparações (dependendo das anomalias identificadas)
- Risco seguradora: uma instalação sem Boletim válido pode invalidar coberturas de sinistros relacionados com gás na apólice de habitação
- Risco de vida: instalações de gás não inspecionadas por longos períodos acumulam riscos de fuga, deflagração e intoxicação por monóxido de carbono Recomendação InspectOS: Solicite o Boletim de Gás válido antes de assinar o CPCV. Se o vendedor não o apresentar, inclua na minuta do CPCV a cláusula de obrigação de entrega de Boletim válido à data da Escritura - ou deduza o custo estimado de regularização no preço negociado.
Para compradores estrangeiros que adquirem imóvel em Portugal, os riscos associados a certificados expirados são amplificados pela assinatura remota. Consulte o guia o que verificar antes de comprar casa em Portugal.
A InspectOS oferece a inspeção de gás integrada no Complete Bundle, que combina Simplex Safe, Estrutural e Sísmico, Passaporte de Renovação, Inspeção de Gás e Certificado Energético numa única visita. Consulte o preço em inspectos.pt/precos.
Se está a comprar um imóvel antigo (especialmente pré-1983) ou deteta fissuras/assentamentos, complemente a conformidade com uma vistoria estrutural e sísmica antes de assinar.
Como agendar a inspeção de gás com a InspectOS
O processo de agendamento é simples e pode ser concluído em menos de 5 minutos.
Passo 1 - Escolha a data: Aceda ao calendário online da InspectOS e selecione a data e período (manhã/tarde). Temos disponibilidade nas regiões de Lisboa, Porto, Setúbal, Cascais/Oeiras e Algarve. Passo 2 - Indique o imóvel: Forneça a morada completa, o tipo de instalação (apartamento, moradia, estabelecimento comercial) e a antiguidade estimada. Se não souber a data exata de instalação, o inspetor determina-a no local.
Passo 3 - Confirmação: Receberá confirmação por email com os detalhes da visita e o nome do inspetor certificado designado.
Passo 4 - Vistoria: O inspetor InspectOS realiza a vistoria completa em 60 a 90 minutos, cobrindo os 80+ pontos de verificação do protocolo DL 97/2017.
Passo 5 - Boletim em 48 horas: O Boletim de Inspeção de Gás é entregue em formato digital em 48 horas após a vistoria. Emitimos também versão impressa mediante pedido.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é a validade da inspeção de gás em Portugal?
A validade da inspeção de gás em Portugal é de 5 anos para instalações residenciais após a primeira inspeção ao abrigo do DL 97/2017 (Art. 21.º, n.º 1, al. b)) e de 3 anos para edifícios de utilização não residencial (UT III a XII) (Art. 21.º, n.º 1, al. a)). A data de validade consta do Boletim de Inspeção emitido pela Entidade Inspetora de Gás (EIG) autorizada pela DGEG.
Qual é a validade do certificado de inspeção de gás?
O certificado de inspeção de gás (Boletim de Inspeção de Gás) tem validade de 5 anos em habitação e 3 anos em uso não residencial. Após expirar, o proprietário deve agendar nova inspeção com uma EIG registada na DGEG. O incumprimento expõe a multas de €250 a €3.500 e, após notificação, ao corte do fornecimento de gás.
Com que frequência é obrigatória a inspeção de gás em Portugal?
As instalações residenciais executadas antes de 21 de agosto de 2018 têm prazo até 26 de agosto de 2028 para realizar a primeira inspeção, ou quando a instalação completar 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro (DL 97/2017, disposição transitória, confirmado pela DGEG). As instalações posteriores a essa data requerem a primeira inspeção quando completarem 10 anos. A partir da primeira inspeção, a periodicidade é de 5 em 5 anos para todas as instalações residenciais (Art. 21.º, n.º 1, al. b)). Os edifícios de utilização não residencial (UT III a XII) requerem inspeção de 3 em 3 anos, independentemente da antiguidade (Art. 21.º, n.º 1, al. a)).
Quais são as multas por não realizar a inspeção de gás obrigatória?
A falta de inspeção de gás constitui contraordenação punível com coima de €250 a €3.500 para pessoas singulares e de €450 a €40.000 para pessoas coletivas, ao abrigo do Artigo 29.º, n.º 1 do DL 97/2017. Após notificação da DGEG, o proprietário tem 3 meses para regularizar - findo este prazo, o fornecimento de gás é cortado definitivamente.
A APEG deixou de existir. Como encontro uma entidade autorizada para inspeção de gás?
A APEG (Associação Portuguesa de Empresas de Gás) dissolveu-se em 31 de dezembro de 2025. As Entidades Inspetoras de Gás (EIG) autorizadas pela DGEG continuam a operar e constam do registo público disponível em dgeg.gov.pt. A InspectOS é uma EIG ativa no registo DGEG e realiza inspeções em Lisboa, Porto e Algarve.
O que é o Boletim de Inspeção de Gás e qual é a sua validade?
O Boletim de Inspeção de Gás é o documento oficial emitido por uma EIG autorizada pela DGEG que comprova a realização e o resultado da inspeção periódica ao abrigo do DL 97/2017. A validade do Boletim corresponde ao próximo prazo de inspeção: 5 anos para uso residencial e 3 anos para edifícios de utilização não residencial (UT III a XII). Para instalações residenciais anteriores a 2018 ainda sem primeira inspeção, o prazo legal termina a 26 de agosto de 2028 ou quando a instalação completar 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro.
Sou comprador de imóvel. Devo pedir o Boletim de Gás ao vendedor?
Sim. A InspectOS recomenda que solicite o Boletim de Gás válido antes de assinar o CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda). Se o Boletim estiver expirado ou o vendedor não o apresentar, a responsabilidade de regularização passa para o comprador após a Escritura. Inclua esta condição na minuta do CPCV ou deduza o custo estimado de regularização no preço.
A inspeção de gás é diferente do Certificado Energético?
Sim, são dois documentos distintos e ambos obrigatórios em contextos diferentes. O Certificado Energético é emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e atesta a eficiência energética do imóvel - é obrigatório na venda e arrendamento, com multas de €250 a €3.740 para particulares. A inspeção de gás ao abrigo do DL 97/2017 verifica a segurança da instalação física de gás. A InspectOS realiza ambos: Inspeção de Gás e Certificado Energético.
Posso ser penalizado se a instalação de gás for do condomínio e não da minha fração?
Sim. As instalações comuns de edifícios (como caldeiras centrais) são também abrangidas pelo DL 97/2017. A responsabilidade pela inspeção recai sobre a administração do condomínio. A InspectOS realiza inspeções de instalações comuns de edifícios - contacte-nos para orçamento adaptado.
Quanto tempo demora a inspeção de gás InspectOS?
A vistoria demora entre 60 e 90 minutos para um apartamento de tipologia T2/T3 standard. O Boletim é emitido digitalmente em 48 horas após a vistoria. O agendamento está disponível em 3 a 5 dias úteis para as regiões de Lisboa, Porto, Setúbal, Cascais/Oeiras e Algarve.
Conclusão
A inspeção periódica de gás é uma obrigação legal clara ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/2017 - não uma recomendação opcional. As instalações residenciais anteriores a 21 de agosto de 2018 têm prazo até 26 de agosto de 2028 para a primeira inspeção, ou quando a instalação completar 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro; depois de 5 em 5 anos. As instalações posteriores a essa data requerem a primeira inspeção aos 10 anos. Os edifícios de utilização não residencial (UT III a XII) são inspecionados de 3 em 3 anos. O incumprimento expõe o proprietário a multas até €3.500, ao corte definitivo de fornecimento de gás após 3 meses de prazo concedido pela DGEG, e ao risco de acidentes por fuga ou deflagração de gás que uma instalação não inspecionada pode causar.
Com a dissolução da APEG em 31 de dezembro de 2025, muitos proprietários perderam o seu ponto de referência habitual. A obrigação legal, porém, mantém-se inalterada. A InspectOS, entidade autorizada no registo da DGEG, realiza a Inspeção de Gás obrigatória com disponibilidade em 3 a 5 dias úteis e Boletim válido entregue em 48 horas. Consulte o preço em inspectos.pt/precos.
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Não espere pela notificação da DGEG. A InspectOS realiza a sua Inspeção de Gás obrigatória com Boletim entregue em 48 horas. Inclua-a no Complete Bundle para cobrir todos os serviços numa única visita. Consulte preços em inspectos.pt/precos.
Para proprietários e compradores que necessitam também de Certificado Energético - obrigatório na venda e arrendamento ao abrigo do DL 101-D/2020 - consulte o guia certificado energético em Portugal.
Atualizado: Abril 2026. Este guia tem carácter informativo. As obrigações legais específicas devem ser verificadas com a DGEG (dgeg.gov.pt) e com um especialista em instalações de gás certificado. A InspectOS é uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) autorizada no registo da DGEG.

